Jardim Di Napoli – Etapa 1 começa ser entregue aos proprietários

Foi realizada nesta quinta-feira, 02 de setembro, a Assembleia Geral de Constituição do Condomínio Jardim Di Napoli – Etapa 1. A reunião ocorreu no auditório do Espaço São Luís, no Olho D´Água, com a presença dos proprietários e/ou de seus representantes legais por meio de procuração pública. Na ocasião foram eleitos síndico, subsíndico e conselho fiscal (titulares e suplentes), que serão legalmente responsáveis pela constituição e administração do condomínio junto a uma administradora especializada.

O condomínio

O Jardim Di Napoli é um condomínio fechado de apartamentos de 2 quartos, localizado na Estrada da Maiobinha. As unidades do pavimento térreo têm opção de garden – que proporciona mais privacidade, além de uma área privativa maior. A área de lazer é completa com 17 itens. Esses três fatores – localização, garden e área de lazer, fizeram do Napoli um sucesso de vendas. Desde o segundo semestre de 2020, mesmo com as obras ainda em andamento, não havia mais unidades disponíveis para comercialização.

Durante a assembleia, o mestre de cerimônias explicou aos proprietários o que é um condomínio, suas premissas para uma boa convivência entres vizinhos, regras gerais que devem ser seguidas (uso de áreas comuns, dias e horários permitidos para mudanças e reformas, animais domésticos, cuidados com crianças, entre outros aspectos).

Eleição

Também foi explicado aos presentes sobre garantias dadas pela construtora; a apresentação da administradora que auxiliará os condôminos nos próximos 60 (sessenta dias), além da eleição dos representantes oficiais dos moradores, na seguinte ordem:

  • Carla Lopes – síndica
  • Edilna Santos – subsíndica
  • Stefanny Pereira – conselho fiscal
  • Mireia Moraes – conselho fiscal
  • Isiane Estrela – conselho fiscal

Logo nesta sexta-feira, 03, os representantes farão a vistoria e recebimento das áreas comuns. Sendo assim, a partir da próxima quarta-feira, 08, será dado início ao agendamento de entrega das unidades habitacionais, conforme cronograma estabelecido pela construtora para esta etapa 1.

 

ERRATA DE PUBLICAÇÃO (realizada em 08/09/2021)

A ESCUDO vem respeitosamente corrigir um prazo informado de forma equivocada nesta matéria, publicada em 03 de setembro de 2021.

Onde leia-se “… a apresentação da administradora que auxiliará os condôminos nos próximos 60 (sessenta dias) …”, esclarecemos que o prazo correto é de 30 (trinta) dias, conforme o registro feito em ATA da referida Assembleia, realizada em 02 de setembro de 2021.